Olá! Seja bem-vindo ao Pílulas do Saber. Vamos começar nossa jornada falando sobre Previdência Social e Distrofias. Dentre as possibilidades existentes ao direito de aposentadoria, destacamos abaixo a Aposentadoria por Invalidez.
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A Aposentadoria por Invalidez ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é o benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores e segurados que sofrem de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para qualquer trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência.
São levados em conta inúmeros fatores para a concessão desse direito ao trabalhador, além da própria incapacidade em si, a idade, grau de escolaridade, meio em que vive, entre outros aspectos. Além da comprovação da incapacidade definitiva para qualquer trabalho, é necessário que o trabalhador tenha qualidade de segurado e que tenha contribuído por pelo menos 12 meses, sendo este o período denominado como “carência”. O segurado que não cumprir a carência não poderá se aposentar, exceto em alguns casos que veremos a seguir:
- quando a incapacidade do segurado for originada por acidente de qualquer natureza, mesmo sem ter nenhuma relação com o seu trabalho ou doença profissional;
- segurados especiais também estão isentos, devendo comprovar exercício de atividade rural nos doze meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício;
- quando o segurado foi acometido por alguma das doenças e afecções especificadas na lista que a cada três anos é elaborada pelos órgãos competentes.
É válido destacar que a lista não exclui outras doenças, sendo possível aposentar-se, se a lesão ou doença for considerada grave, incapacitante e irreversível. As doenças que atualmente isentam o segurado do cumprimento da carência são as seguintes:
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Alienação mental;
Neoplasia maligna;
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Mal de Parkinson;
Espondiloartrose anquilosante;
Nefropatia grave;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
Hepatopatia grave.
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Existem ainda diversas informações relevantes sobre o assunto, como por exemplo, como é calculado o valor a ser recebido pelo segurado; quando se inicia esse recebimento ou o que fazer quando o benefício é indeferido. Indicamos o link a seguir https://cmpprev.com.br/blog/aposentadoria-invalidez/ para saber mais.
Fonte: cmpprev.com.br
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